🙀📡- Como é decidido qual ministro do STF vai relatar qual processo? Em alguns casos, a sociedade tem se perguntado se “não será muita coincidência que o processo x tenha caído com ministro y?”
No que diz respeito ao STF, as regras estão no Regimento Interno do STF (RISTF) e o pouco que sabemos sobre como isso funciona na prática está em informações apuradas por jornais.
No capítulo III do RISTF, estão sistematizadas as regras do regimento sobre a distribuição de processos. O regimento define que:“A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo.”
Mas o que é classe de processo? Por hora, o leitor deve saber que quando acionamos o judiciário, é para pedir algo (a liberdade de alguém, uma indenização ou a guarda de uma criança). A classe processual deve ser adequada ao pedido que se quer fazer. Por exemplo, se quero pedir que alguém preso seja posto em liberdade, a classe processual é o habeas corpus. Todas as classes são distribuídas segundo as regras que falaremos em seguida. Feito esse parênteses, vamos voltar para a distribuição dos processos.Mas o que é distribuição por prevenção?Prevenção ocorre quando um processo já tem um responsável fixo decidido em sorteio anterior, não sendo necessário outro sorteio. Seria pouco eficiente que recursos que digam respeito à Operação Lava-Jato fossem distribuídos a um novo juiz, que não está familiarizado com a questão. Assim, esses casos serão diretamente endereçados ao relator da matéria. Se a hipótese não é de prevenção, recorre-se ao sorteio.E como se dá o sorteio? O Regimento define que:“O sistema informatizado de distribuição automática e aleatória de processos é público, e seus dados são acessíveis aos interessados.”
Ou seja, o sorteio é feito por um sistema informatizado, público e acessível, que distribui os processos de maneira automática e aleatória. Antes de falarmos desse sistema, é preciso falar de outra questão: seriam essas as únicas regras? Não, a prevenção e o sorteio são as principais regras da distribuição.
No entanto, o RISTF discorre também sobre inúmeras outras regras. Algumas delas são:O processo não pode ser distribuído ao Presidente do STF para não o sobrecarregar, nem ao vice-presidente quando este estiver ocupando o cargo;O processo não pode ser distribuído a cargo vago, ministro licenciado ou em missão oficial por mais de 30 dias;
Caso o ministro seja declarado suspeito ou impedido, novo sorteio será realizado; O ministro que estiver ocupando a vaga de Presidente do TSE será excluído da distribuição de processos com pedido de liminar – mesmo em caso de prevenção – já que liminares precisam ser decididas rapidamente; Se o processo envolver ato cometido por ministro, ele será excluído da distribuição; Se um inquérito policial – ação que visa investigar e averiguar os fatos – for distribuído a um ministro, a ação penal resultante desse inquérito deverá ser distribuída ao mesmo ministro. Por exemplo, Joaquim Barbosa foi relator do Inquérito 2245, que averiguou os fatos do “mensalão”, e posteriormente da Ação Penal 470, que apurou os responsabilidade dos envolvidos; E outras regras no RISTF, entre os artigos 66 e 77-D.
Segundo o RISTF, quando um processo precisa ser distribuído a um ministro devido à regra da prevenção, ou não pode ser distribuído a um ministro em missão oficial, essas distribuições são compensadas posteriormente. Isso ocorre para evitar uma distribuição desigual entre os ministros. No entanto, o RISTF não é claro sobre como essas compensações são feitas.
FONTE ORIGINAL DA MATÉRIA JORNALISTICA NO NO SITE DA REVISTA ( politize )
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